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Nova Nova "Lei das Armas" publicada hoje em DR

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2009-05-06

   Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 17/2009 que procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições, entrando em vigor a 4 de Junho de 2009.

   De entre as diversas alterações introduzidas através deste novo Diploma, chamamos particularmente à atenção os pontos 2 e 4 do Artigo 5.º - Disposições transitórias:

  • "Quem detiver entre três a cinco armas das classes C e D, fica obrigado a observar as condições de guarda das armas a que se refere o artigo 32.º, no prazo de três meses a partir da entrada em vigor da presente lei."
  • "Quem detiver munições cujo número exceda os limites previstos no artigo 35.º da presente lei, deverá obedece aos limites previstos no referido artigo, no prazo de três meses a partir da entrada em vigor da presente lei."

   Foram também "clarificadas" as condições de transporte de armas e munições, nomeadamente através da nova redação dada ao ponto 3 do Artigo 41.º - Uso, porte e transporte:

  • "As armas de fogo devem ser transportadas de forma separada das respectivas munições, com cadeado de gatilho ou mecanismo que impossibilite o seu uso, ou desmontadas de forma a que não sejam facilmente utilizáveis, ou sem peça que possibilite o seu disparo, em bolsa ou estojo próprios para o modelo em questão, com adequadas condições de segurança."

   Recomendamos a todos ao interessados uma leitura atenta do novo regime júridico das armas e suas munições, por forma a que melhor possam ser defendidos os seus interesses neste âmbito.

   Poderá efectuar o download integral da Lei n.º 17/2009 (incluíndo a Republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro) através do link abaixo.

[ Lei n.º 17/2009 - Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006 ]

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